Prestamos assessoria jurídica especializada em Divórcio Consensual, Litigioso, Judicial, em Cartório, Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Atuamos de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as instâncias e Tribunais, com seriedade, competência e ética.
Nosso objetivo é oferecer serviços jurídicos de altíssimo nível, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas.
Buscamos, através da experiência acumulada, uma moderna infraestrutura de tecnologia de informação, oferecendo assim, um serviço de excelência, atendendo as especificidades de cada cliente.
Esse tipo de divórcio acontece no cartório. É a modalidade mais simples e rápida, indicada quando o casal está de acordo com os termos da separação e não possui filhos menores de idade ou incapazes.
É a modalidade para casais que também estão de acordo com os termos da separação, mas têm filhos menores de idade. Neste caso, é importante estabelecer as questões a respeito dos alimentos, guarda e convivência dos filhos.
Quando não há acordo entre o casal sobre os termos da separação, o divórcio torna-se litigioso. Nesta modalidade, o acompanhamento de um advogado experiente é de extrema importância.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todos os casos, inclusive se o divórcio for feito em cartório, de forma extrajudicial.
Portanto, o primeiro passo para iniciar o divórcio é contratar um advogado especialista na área para lhe guiar da melhor maneira durante todo o processo.
Os gastos com o divórcio variam entre custas processuais, custas de cartório, imposto estadual e honorários advocatícios. O cálculo dos custos leva em conta o patrimônio e a complexidade do caso.
Ou seja, não existe um valor fixo e deve ser analisado cada caso individualmente para levantamento do orçamento.
Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.
Não. É possível permanecer com o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro, como você preferir.
Se o casal estiver de acordo com todos os termos, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (sem acordo entre as partes), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.
A existência de traição, por si só, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É necessário comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos. Além disso, vai depender do entendimento do juiz que analisará o caso.
Conte-nos seu caso, tire todas suas dúvidas e receba nossa análise e orientação jurídica individualizada.